Dados da Empresa
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Razão Social |
NASA SECURITIZADORA S.A. |
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CNPJ |
15.377.572/0001-61 |
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Endereço |
Avenida Isaac Póvoas, nº 1177, Sala 1101, Centro, Cuiabá - MT |
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CEP |
78.045-440 |
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atendimento@nasasecuritizadora.com.br |
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Telefone |
(65) 3027-3235 |
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Site |
https://www.nasasecuritizadora.com.br |
Informações Gerais
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Título |
Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo (PLD/CFT) |
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Número da Versão |
V1.0.03 |
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Aprovador |
Diretoria Executiva |
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Data da Aprovação |
10/04/2025 |
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Responsável pela Política |
Sullivan Xaxá |
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Classificação da Informação |
Interna |
Histórico de Versões
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Versão |
Data da Revisão |
Responsável |
Descrição |
|---|---|---|---|
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1.0 |
02/01/2024 |
Compliance |
Criação da Política PLD/CFT |
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1.1 |
08/01/2024 |
Compliance |
Atualização dos dados da empresa e ajustes de estruturação. |
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1.2 |
20/03/2024 |
Compliance |
Inclusão do tópico sobre monitoramento contínuo. |
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2.0 |
01/04/2025 |
Compliance |
Revisão completa com adequações à legislação vigente. |
INDÍCIOS DE LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO
IDENTIFICAÇÃO E TRATAMENTO DE INDÍCIOS DE LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO
FLUXO DE APROVAÇÃO
ANEXO 1 - POLÍTICA DE KNOW YOUR EMPLOYEE (KYE)
MONITORAMENTO DO COMPORTAMENTO DOS COLABORADORES
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E MEDIDAS DISCIPLINARES
POLÍTICA DE TREINAMENTO DE COLABORADORES
A política da NASA SECURITIZADORA S.A. visa garantir que nossas operações estejam em conformidade com as leis de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo, nossas atividades são monitoradas continuamente para evitar qualquer envolvimento em práticas ilícitas.
Essa política está alinhada com nosso Código de Conduta Ética e com a nossa Política de Compliance, e é comunicada de forma clara e acessível a todos os colaboradores, prestadores de serviços e parceiros estratégicos, além de estar em conformidade com outras políticas aplicáveis.
Portanto, o principal propósito da política é a:
Adequação das atividades operacionais e controles internos às normas pertinentes, com a finalidade de detectar e prevenir potenciais atividades de ocultação de origem ilícita de bens, direitos e valores ou crimes a eles relacionados (PLDCFT);
Acompanhar as operações realizadas no âmbito de suas atividades;
Às propostas de operações com pessoas politicamente expostas; e
Prevenção e coibição do financiamento ao terrorismo e da corrupção.
A NASA SECURITIZADORA S.A. implementou a política de PLDCFT em seus negócios, como forma de conduzir seu estabelecimento com transparência, compromisso e experiência profissional extremamente qualificada.
A presente política visa estabelecer as diretrizes e as regras que devem ser seguidas pelos colaboradores, prestadores de serviço, sócios e diretores como forma não apenas de identificação, mas de alinhar as políticas da empresa e de gerenciamento do negócios da NASA SECURITIZADORA S.A.
Esta Política é aplicável a todas as pessoas vinculadas à NASA SECURITIZADORA S.A., em especial, mas não se limitando, aos administradores, colaboradores, prestadores de serviço e operadores envolvidos com negócios e atividades da empresa.
Esta política possui vigência de 1 (um) ano e deve ser revisada pela área de Compliance da NASA SECURITIZADORA S.A., e aprovada pela Diretoria Executiva, anualmente ou em prazo inferior, se assim requerido pelo regulador local, no caso de alteração na legislação aplicável ou se houver alguma alteração das práticas de negócios da NASA SECURITIZADORA S.A.. Após aprovada, esta Política será amplamente divulgada internamente.
Lavagem de Dinheiro - Consiste na prática de atividades criminosas que visam tornar o dinheiro ilícito em lícito, ou seja, é o processo pelo qual o criminoso transforma recursos ganhos em atividades ilegais em recursos com uma origem aparentemente legal ao ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal;
Financiamento ao Terrorismo - Consiste na reunião de fundos e/ou capital para a realização de atividades terroristas. Esses fundos podem ser provenientes de doações ou ganho de diversas atividades lícitas ou ilícitas tais como trafico de drogas, prostituição, crime organizado, contrabando, extorsões, sequestros, fraudes etc.;
Pessoa Politicamente Exposta - Consideram-se pessoas politicamente expostas os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado nos últimos 5 (cinco) anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiros, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo;
Coligadas - As sociedades Corretoras de Valores Mobiliários, Corretoras de Seguros, Seguradora, Gestoras de Recursos de Terceiros em que a Companhia tenha influência significativa (art. 243, §1o, da Lei no 6.404/76).
seguir:
O processo de Lavagem de Dinheiro envolve algumas etapas que serão dispostas a
Colocação: Nesta fase, o dinheiro obtido de forma ilícita é inserido no sistema econômico por meio de depósitos, compras de bens ou instrumentos financeiros, removendo-o do local de origem ilegal.
Ocultação: é a etapa em que o agente realiza transações suspeitas para distanciar-se do dinheiro ilícito, dificultando a identificação da sua origem.
Integração: momento em que o dinheiro recebe
aparência lícita, integrando definitivamente no sistema
econômico e financeiro.
INDÍCIOS DE LAVAGEM DE DINHEIRO E
FINANCIAMENTO AO TERRORISMO
É importante que todos os colaboradores, sócios e prestadores de serviços tenham conhecimento das operações que configuram indícios de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
Em virtude disso, a lista exposta, abaixo, possui um rol identificando possíveis indícios que devem ser analisados cautelosamente e integram o escopo de verificação automática de transações financeiras padrões das políticas de KYP, KYC, KYS e KYE:
Valores que se afiguram objetivamente incompatíveis com a ocupação profissional e a situação financeira patrimonial declarada;
Transações e/ou negociações realizadas entre as mesmas partes ou em benefício das mesmas partes, nas quais haja seguidos ganhos ou perdas no que se refere a algum dos envolvido
Evidência de oscilação significativa em relação ao volume e/ou frequência de negócios de qualquer das partes envolvidas;
Desdobramentos que contemplem características que possam constituir artifício para burlar a identificação dos efetivos envolvidos e/ou beneficiários, respectivamente;
Características e/ou desdobramentos que evidenciem atuação, de forma contumaz, em nome de terceiros;
Evidência de mudança repentina e objetivamente injustificada relativamente às modalidades operacionais usualmente utilizadas pelo(s) envolvido(s);
Relação com pessoas naturais residentes ou entidades constituídas em países que não aplicam ou aplicam insuficientemente as recomendações do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento ao Terrorismo - GAFI;
Transferências privadas, sem motivação aparente, de recursos e de valores mobiliários;
Transferências que não seja possível identificar o beneficiário final;
Autorização de pessoa que não apresenta vínculo aparente, como procurador;
Oferecimento de resistência em fornecer informações, ou fornecimento de informações incorretas, relativas à identificação ou à operação;
IDENTIFICAÇÃO E TRATAMENTO DE
INDÍCIOS DE LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO
A identificação e o tratamento de indícios de Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo são realizados diariamente de forma automática para o controle transacional. Ademais, o sistema Justiça Aberta é aplicada no nosso processo de KYC.
Este software atualiza e verifica dados e listas de restrição em tempo real, garantindo a conformidade com as exigências legais, sendo estes:
Processo de Identificação “Conheça Seu Cliente”
A política KYC define diretrizes claras para garantir um conhecimento eficaz dos clientes e de suas atividades.
Essa política, atua como uma medida de segurança, alinhada às práticas de compliance,
focada na proteção contra suborno e corrupção. O adequado conhecimento do cliente reduz o risco de entrada de capital de origem criminosa, preservando a integridade e a cultura da empresa.
Abaixo fluxos de análise transacional realizada em tempo real, após a inclusão do EC na carteira de clientes da NASA SECURITIZADORA S.A.
Processo “Conheça seu Funcionário” (KYE) - (ANEXO 1)
A política KYE assegura o controle e a formalização de procedimentos, priorizando a organização e o bem-estar dos colaboradores e da empresa.
Essa política atua como uma medida de segurança, garantindo a confiabilidade na relação entre a empresa e seus colaboradores, ao analisar histórico profissional, documentação e possíveis registros de mídia negativa. O objetivo é minimizar riscos de envolvimento em transações ilegais, reforçando a integridade e a cultura da empresa.
Processo “Conheça Seu Fornecedor” (KYS)
Esta política define as regras e procedimentos para a identificação e aceitação de fornecedores e prestadores de serviços, visando prevenir a contratação de empresas inidôneas ou envolvidas em atividades ilícitas.
Para fornecedores com maior risco, devem ser aplicados procedimentos adicionais de avaliação e diligências mais detalhadas, com aprovações específicas, conforme a criticidade dos apontamentos ou exceções. Cada caso será analisado individualmente pela Diretoria.
Esse processo de investigação garante um maior controle nas relações com fornecedores
e prestadores de serviços, assegurando a conformidade e segurança das operações da empresa.
Processo “Conheça seu Parceiro” (KYP)
O principal objetivo desta política é estabelecer diretrizes e procedimentos para conhecer clientes, parceiros, prestadores de serviço e colaboradores. Ela garante a diligência necessária na identificação, qualificação e classificação de risco relacionados à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo (LDFT).
Nossos clientes são cartórios extrajudiciais, e para verificar a idoneidade desses cartórios, utilizamos o sistema Justiça Aberta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantindo a conformidade com as normas e exigências legais.
Esse processo envolve regras, procedimentos e controles para assegurar que os negócios sejam realizados com contrapartes idôneas e prevenir relações com envolvidos em atividades ilícitas, principalmente entre os parceiros comerciais da empresa.
As operações que contêm indícios de ocorrência de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo são comunicadas ao COAF em cumprimento às determinações legais e regulamentares.
Essas operações são analisadas para compor dossiês de comunicações de atividades atípicas e, após deliberação da gerente de compliance e da Diretoria, são comunicadas ao COAF. As medidas de remediação são determinadas a cada caso, pela Diretoria, podendo resultar até em encerramento do relacionamento com o cliente.
A gerente de compliance é responsável por revisar os conceitos da Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo (PLDFT).
Serão realizados treinamentos sobre PLDFT, Anticorrupção, Ética e LGPD, envolvendo áreas estratégicas da empresa. Além disso, o conteúdo estará disponível em um drive compartilhado para consultas e esclarecimento de dúvidas.
A identificação de riscos internos é realizada por meio de uma verificação automática e diária, que monitora transações e realiza o processo de KYC, assim como pelo sistema Justiça Aberta, conforme mencionado anteriormente. Esses sistemas monitoram, no mínimo, os seguintes perfis de risco:
Dos clientes;
Das operações, levando em conta suas características, notadamente no que se refere a forma e meio de pagamento, bens, valores, ativos, produtos ou serviços envolvidos, tecnologias ou canais utilizados em sua realização; e
Dos funcionários, prestadores de serviços terceirizados e colaboradores de um modo geral, bem como dos parceiros, levando em conta as atividades correspondentes.
Os riscos identificados, quando houver, serão analisados pela Diretoria, quanto à probabilidade de ocorrência e impacto, e categorizados para possibilitar a adoção de procedimentos reforçados. Essa avaliação será documentada, aprovada e comunicada a todos os prestadores de serviços, assegurando a devida visibilidade.
Toda a estrutura organizacional da NASA SECURITIZADORA S.A. possui responsabilidades específicas no processo de combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo. As principais atribuições incluem:
O Diretor ExecutivoLeonardo Bittar, é responsável pela aprovação das diretrizes aplicáveis ao PLD/CFT.
Responsabilidades:
Aprovar as diretrizes aplicáveis ao PLD/CFT;
Supervisionar o cumprimento desta política;
Garantir uma comunicação transparente e eficaz sobre as diretrizes de PLD/CFT em todos os níveis da organização;
Iniciar o processo de averiguação em caso de indício de irregularidade ou dúvida, seja no KYC ou nas transações financeiras, identificado pelo rastreamento diário, bem como pela notificação da gerente de compliance.
Responsável pelo Compliance:
A área de Compliance da NASA SECURITIZADORA S.A. é responsável pelo desenvolvimento e validação das normas, bem como sua integração com as demais áreas da organização.
Responsabilidades:
Validar as políticas e manuais de PLD/CFT;
Monitorar ativamente transações suspeitas;
Supervisionar e coordenar a conformidade regulatória com outras áreas;
Atualizar as políticas de PLD/CFT com base nas operações e riscos apresentados com a evolução da empresa.
Realizar treinamentos com os colaboradores, garantindo que conheçam as políticas;
Assegurar o alinhamento entre as políticas de compliance e as atividades das áreas de negócio.
Elaborar relatórios de irregularidade do KYC e transacional, notificando, imediatamente, a Diretoria Executiva.
Todos os colaboradores têm as seguintes responsabilidades:
Cumprir todos os requisitos da Política de Credenciamento (Cadastro), incluindo a consulta da base de clientes do sistema Justiça Aberta.
Após o cadastro inicial, comunicar à gerente de compliance qualquer indício de irregularidade.
A gerente de compliance elaborará um relatório e o entregará à Diretoria Executiva para averiguações.
Sempre que houver indícios de irregularidades em transações financeiras registradas, será comunicado imediatamente, à gerente de compliance.
A gerente de compliance realizará um relatório e notificará, sem demora, a Diretoria Executiva para as providências necessárias.
PESSOAS POLITICAMENTE EXPOSTAS
Durante o preenchimento do cadastro, os clientes devem declarar se são considerados como pessoas politicamente expostas (PEP), vez que estes dedicam atenção especial; nos termos da Instrução CVM no 463/08, Resolução COAF no 29/17, Circular no 3.978/20, Carta Circular no 3430/10 do BACEN; por enquadrar-se em grupo de alto risco.
Caso o cliente faça parte de PEP e não informe a NASA SECURITIZADORA S.A., será considerada apta para análise de indícios de lavagem de dinheiro.
Importante ressaltar que os clientes que sejam representantes, família ou pessoas de relacionamento próximo, devem igualmente ser consideradas, e diante disso, serão monitoradas de forma especial.
A consulta será realizada de forma automática através do Software Idwall, após o cadastro inicial.
Em caso de violação das regras desta Política, a gerente de compliance conduzirá uma investigação, reportando a Diretoria Executiva.
A Diretoria Executiva após deliberação, aplicará as medidas disciplinares cabíveis, podendo incluir rescisão contratual e comunicação às autoridades competentes. As penalidades podem ser administrativas e, em alguns casos, criminais.
Empresas que aparecerem em listas restritivas da Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo (PLD/CFT) serão descredenciadas pela Diretoria, após uma investigação para confirmar se são, de fato, as entidades sancionadas.
Todas as informações relacionadas a indícios ou suspeitas de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo são estritamente confidenciais e não devem ser divulgadas às partes envolvidas.
As comunicações de casos suspeitos, conforme a Circular BACEN 3.978/20, são de uso exclusivo dos Órgãos Reguladores (COAF) e serão emitidas por meio de Dossiês resultantes do rastreamento automático do Software Idwall, com relatórios formalizados pela gerente de compliance e aprovados pela Diretoria Executiva.
Conforme a Circular BACEN 3.978/20, capítulo XII, artigo 67, a NASA SECURITIZADORA S.A.. deve manter à disposição do Banco Central e conservar, por no mínimo 10 anos, as informações coletadas sobre clientes, funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados, a partir do encerramento da relação contratual.
Todos os colaboradores devem assinar um termo comprovando o recebimento deste documento e a ciência de seu conteúdo, comprometendo-se a cumpri-lo integralmente. Além disso, devem participar dos treinamentos previstos na política.
Em casos de dúvidas ou esclarecimentos sobre o conteúdo desta política, ou em relação a algum assunto específico, o colaborador da NASA SECURITIZADORA S.A. deverá enviar um e- mail para alessandro@nasabank.com.br
ANEXO 1 - POLÍTICA DE KNOW YOUR EMPLOYEE (KYE)
A contratação ou reposição de colaboradores será realizada por meio de um processo de recrutamento e seleção conduzido pela Diretoria, que é responsável pela escolha dos profissionais. Após a seleção, a Diretoria realizará a consulta do perfil do candidato utilizando o Software Idwall.
Para completar o processo de verificação, a NASA SECURITIZADORA S.A. solicitará a seguinte documentação, que também será submetida ao rastreamento pelo software acima citado:
Curriculum Vitae com todos os dados, devidamente atualizados; Antecedentes Pessoais e Profissionais
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
PIS;
RG e CPF (ativo e com utilização regular);
Título de Eleitor;
Certificado de Reservista;
Certidão de Nascimento/Casamento/Divórcio;
Certidão de Nascimento de seus dependentes, se houver; Antecedentes criminais;
Todos os formulários exigidos pela NASA SECURITIZADORA S.A. devidamente preenchidos.
MONITORAMENTO DO COMPORTAMENTO DOS COLABORADORES
Para assegurar a integridade da NASA SECURITIZADORA S.A.., a Diretoria realiza o monitoramento dos colaboradores, analisando seu comportamento com o objetivo de identificar quaisquer situações que possam ser consideradas irregulares ou suspeitas.
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E MEDIDAS DISCIPLINARES
O desempenho e cumprimento das normas, como forma de prevenir a lavagem de dinheiro é também, como já mencionado acima, um dos elementos que serão verificados na avaliação dos colaboradores.
Caso haja violação das Políticas de PLDCFT, o colaborador pode estar sujeito a medidas disciplinares internas e sanções, que serão conduzidas pela Diretoria.
POLÍTICA DE TREINAMENTO DE COLABORADORES
A uniformização e conformidade das condutas são essenciais para a NASA SECURITIZADORA S.A.. O combate efetivo à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo depende da criação de uma sólida cultura de controle.
Diante disso, a empresa conscientiza seus colaboradores sobre a política e realizará treinamentos para capacitar a equipe nos diversos aspectos relacionados à PLDCFT.
Todos os colaboradores deverão assinar um termo comprovando o recebimento deste documento, bem como ciência de todo o seu conteúdo, obrigando-se a respeitá-lo de forma integral.